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Clínica de Minas é condenada a indenizar paciente que quebrou as pernas em exame.

Os proprietários de uma clínica de diagnósticos em Belo Horizonte (MG) foram condenados a pagar R$ 8.000 de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu um acidente durante um exame de raio-X. A paciente quebrou as duas pernas no acidente na clínica, segundo informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas).

Na ocasião, a mulher havia operado recentemente a coluna e foi até a clínica em uma cadeira de rodas. Ao chegar ao local, foi informada de que precisaria fazer o exame em pé, e foi amparada pelo marido e uma enfermeira. De acordo com o tribunal, a enfermeira era responsável por acompanhar os pacientes com problemas de locomoção.

Porém, os dois não conseguiram segurá-la e ela caiu, fraturando as duas pernas. Devido ao acidente, ela ficou imobilizada por mais dois meses.

Na época, a técnica em radiologia da clínica --responsável pelo exame-- afirmou que não foi informada de que a mulher não conseguia andar. A responsável afirmou ainda que a clínica dispunha de aparelhos antigos e sem cinto para fixação. Ela disse também que tentou impedir a realização do exame.

Já a empresa alegou que a responsabilidade era do marido da vítima, que foi avisado de que ela só poderia fazer o exame em pé. Os médicos afirmaram que o marido "descuidou-se, deixando-a cair". Eles disseram, ainda, que foram os primeiros a prestar socorro à paciente.

Para a juíza, Luziene Medeiros do Nascimento, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, no entanto, a clínica deveria indenizar a paciente pois o equipamento não contava com qualquer segurança "caracterizando imprudência lastimável". Cabe recurso da decisão.

Fonte: Folha Online

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